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Entenda tudo sobre cota para compras em viagem ao exterior

por | jan 3, 2022 | Compras, Dicas

Se tem um assunto que gera muita dúvida é a cota de compras de viagem ao exterior, ou seja, quanto e o que você poderá trazer de compras em uma viagem para o exterior sem ter que pagar imposto.

Então pra começar o post com uma notícia boa, já te conto que a cota, que até 31/12/21 era de 500 dólares, subiu para 1.000 dólares a partir de 01/01/2022. Em decisão publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021, agora os viajantes provenientes de viagens internacionais por via aérea ou marítima ao Brasil, poderão trazer até US$ 1.000 (ou moeda equivalente) em compras livres de impostos. Isso é o dobro do valor anterior (US$ 500) que estava vigente desde 1991.  

Sabendo disso, vou te explicar como isso funciona na prática. Recomendo a leitura, pois isso é um fator muito importante a ser observado em sua viagem, principalmente se você é daqueles que adora fazer uma comprinha quando sai de viagem! 

 

O que entra ou não na cota de compras em viagem ao exterior

» Você tem direito a uma cota para compras feitas no exterior de US$1000 por via aérea ou marítima e US$500 por via terrestre. Qualquer produto, que ultrapasse esse valor deverá pagar imposto, salvo algumas exceções que serão relacionadas abaixo.

» A cota é mensal, ou seja, caso o passageiro faça mais de uma viagem ao exterior no mesmo mês, só poderá utilizar a cota uma única vez. Além disso, ela é intransferível e não cumulativa.

» Itens de uso pessoal, como livros, roupas, acessórios, perfumes, cosméticos, produtos de higiene e beleza, dentre alguns outros não entram na cota. Mas não abuse, pois muitos produtos iguais, poderá configurar comércio e você poderá ter que pagar imposto sobre eles. Por exemplo, se trouxer 20 camisetas novas, 8 pares de tênis e 5 perfumes, ainda que a soma de todos eles não tenha ultrapassado a cota, o fiscal poderá considerar como bens para comércio e resolver tributar. Veja que existe um certo grau de subjetividade. Um fiscal pode entender que esses itens para uma viagem de 10 dias por exemplo é muita coisa, e por isso tributar, enquanto outro fiscal pode achar que isso é normal e deixar passar como bens de uso pessoal. Uma dica para evitar a tributação, é procurar levar os bens de uso pessoal fora da embalagem e sem etiquetas. No caso dos eletrônicos, a dica é começar a usá-los logo após a compra, ainda durante a viagem e trazê-los junto à você, fora da caixa.

» Itens de uso profissional também estão isentos da cota, porém, não está  muito claro na norma como provar se um item é ou não de uso profissional.

 

Para a alfândega brasileira, o que são considerados bens de uso pessoal? Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1059/2010 ,bens de uso pessoal são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”.

» Exceções: Eletrônicos são bens de uso pessoal e isentos de declaração e impostos? A Receita Federal considera bens de uso pessoal e portanto isentos de declaração no máximo: 1 (um) relógio, 1 (uma) máquina fotográfica e 1 (um) aparelho de celular por passageiro. Não importa o valor desses itens, desde que seja apenas um de cada, eles não vão comprometer sua cota de US$ 1.000. Sendo assim, você pode trazer 1 (uma) câmera que custou US$2.000 por exemplo sem pagar nenhum imposto e sem comprometer sua cota que será utilizada para outras compras.

»  Dica importante sobre os celulares: Muitos gostam de comprar Iphone nos EUA. Então, das duas uma: Deixe seu celular atual no Brasil, chegue lá e já compre seu celular novo para ir usando. Ou, abandone seu celular atual lá e volte apenas com o novo. Assim voltará com apenas 1 (um) aparelho celular como a regra prevê. Posso voltar com os dois? Sim pode, mas no entanto, se o viajante saiu do Brasil com seu celular e adquiriu outro no exterior, mesmo que tenha utilizado o novo, o celular adquirido não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do celular originalmente levado. Ou seja, ainda que ambos estejam em uso, o mais novo vai entrar e comprometer sua cota. O mesmo vale para relógios de pulso e máquinas fotográficas.

Clique aqui para ser redirecionado ao site oficial da Refeita Federal onde está detalhado tudo o que pode ou não trazer do exterior.

 

O que fazer se ultrapassar a cota de US$ 1.000 (mil dólares) em compras

» Declarar (recomendado): Não há problema algum ultrapassar os mil dólares em compra. Caso o viajante ultrapasse a  cota, apenas será necessário pagar um imposto de importação de 50% sobre a quantia que excedeu a cota. Para isso, antes de embarcar, deverá fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante e pagar o tributo. Assim passará tranquilamente pela alfândega. Mais adiante vou mostrar como fazer isso!

Exemplo: Comprou um notebook de US$1.100. Neste caso US$100 foi o valor que ultrapassou a cota. Então você precisa pagar 50% de US$100, que dá US$50. Esse é o valor do imposto total, nada mais.

» Não Declarar: Caso suas compras excedam os mil dólares da cota e você não declare, reze para não pararem você na alfândega. Quem não declarar os bens poderá ser autuado e deverá pagar, além do imposto, uma  multa de 100% sobre o valor excedido (50% do imposto + 50% da multa em cima do que ultrapassou a cota). Se não pagar na hora, os bens que excederam a cota ficarão retidos. Você terá um prazo para pagar o imposto e resgatar os bens. Não fazendo isso, os mesmos vão para o famoso leilão da Receita Federal. 

Exemplo: Comprou um notebook de US$1.100. Neste caso US$100 foi o valor que ultrapassou a cota. Se for pego pelo fiscal da alfândega, deverá pagar os 50% do imposto + 50% da multa em cima dos 100 dólares que ultrapassou a cota. Nesse caso, pagará US$100 de multa e imposto. Só não esqueça que esse notebook comprometeu toda sua cota, então, todas as suas outras compras estarão fora da cota automaticamente. Sendo assim, tudo o que o fiscal encontrar na sua mala que tenha sido comprado na viagem, ainda que seja uma pelúcia, incidirá imposto e multa. Assim, a multa e o imposto a pagar vão acabar ficando bem maior.

» DICA DE OURO: Sugerimos declarar aparelhos eletrônicos comprados na viagem, mesmo que o valor, somado com os demais produtos adquiridos no exterior, esteja abaixo dos 1.000 dólares da cota. Estando abaixo da cota, não haverá imposto a pagar. Só irá declará-los mesmo. Com isso você receberá um documento demonstrando a data em que aquele produto foi introduzido pela primeira vez no território nacional. Sem essa comprovação, se você levar o eletrônico para o exterior em uma próxima viagem, o aparelho pode ser incluído na cota quando no momento do retorno. Isso acontece muito com tablet e notebooks por exemplo. Mesmo que seja um iPad de 1ª geração, existe o risco de entrar na cota em uma nova viagem, já que a fiscalização exige provas. Assim, sem a comprovação de que aquele aparelho foi comprado em outra viagem, é direito da Receita exigir o imposto caso o fiscal queira. 

 

Como fazer a declaração de bens adquiridos na viagem (e-DBV)

Antigamente, a Receita Federal disponibilizava um app ótimo chamado Viajantes. Nele era possível fazer suas declarações e tirar dúvidas sobre cotas, penalidade, proibições de bagagens etc. Já utilizei muito inclusive. Mas infelizmente, não sei por qual motivo, o app foi descontinuado. Agora, você deverá fazer sua declaração no site oficial da Receita Federal. Para quem não sabe, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) é o documento oficial utilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para comprovar e regular a entrada, ou a saída, de bens e valores de viajantes no País. Muito superficialmente falando, com exceção dos itens de “uso pessoal”, que citei anteriormente, tudo que ultrapasse a cota de US$ 1.000, pela nossa legislação, deve ser declarado. Para fazer sua Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), clique aqui.

Após finalizar sua declaração, será gerada uma DARF, que é a guia para pagamento do imposto devido. Ela poderá ser paga pela internet, através do app do seu banco. Assim você já embarca para o Brasil, com tudo certo, declarado e pago. Passará pela alfândega sem qualquer problema e sem sentir aquele frio na espinha de medo de ser parado e multado por ter excedido a cota!

Para saber mais detalhes sobre a e-DBV, poderá ver toda explicação no site oficial clicando aqui.

 

Compras feitas no Duty Free compartilham a cota?

Não, as compras feitas no Duty Free (Free shop), não comprometem sua cota de viagem. Além da cota para compras no exterior, os viajantes retornando ao Brasil também podem gastar até US$ 1.000 nas lojas de desembarque Duty Free.

E quanto aos eletrônicos adquiridos no Brasil?

Os eletrônicos adquiridos legalmente no Brasil sempre terão uma chancela/etiqueta indicando que foram produzidos aqui ou importados por uma empresa brasileira. Dessa forma, eles jamais entrarão na sua cota e não irão ser considerados bens passíveis de novos impostos. Sendo assim, não tem que se preocupar com eles. Mas por cautela, se você tiver a nota fiscal, eu sugiro levá-la junto para evitar qualquer problema.

 

Dúvidas gerais sobre cota

» Posso juntar minha cota com a do meu cônjuge? Não pode, pois as cotas são individuais.

» Meu filho ainda é criança pequena. Ele têm direito a cota? Sim, tem direito ao mesmo valor, mas não pode trazer bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

 

Produtos que são terminantemente proibidos

» Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
» Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
» Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
» Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
» Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
» Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
» Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”);
» Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
» Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
» Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
» Substâncias entorpecentes ou drogas.

 

Certamente essas informações serão muito úteis para sua viagem! Então guarde esse post com carinho para não esquecer de nenhum detalhe!

E não esqueça, se vai viajar para Orlando,  conte sempre com nossa agência para organizar sua viagem e adquirir seus ingressos!

Amanda Gagliastri

Travel Designer

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    Uma ex-cast member e uma disneymaníaca que levaram a paixão por Disney tão a sério que hoje em dia mantém não apenas um blog, mas também uma agência de viagens especializada em Orlando. Nosso propósito é te ajudar a organizar uma viagem dos sonhos!

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