Última atualização deste post: 2024
Se tem um assunto que gera muita dúvida nas pessoas que vão viajar com menores de idade desacompanhados de um de seus responsáveis legais, ou até mesmo dos dois, é a documentação exigida para sair do país com o menor.
Primeiramente, para a legislação brasileira, uma pessoa só é considerada maior de idade com 18 anos completos. Ou seja, 17 anos e 11 meses ainda é de menor e vai precisar de autorização de viagem para embarcar caso não esteja com ambos os responsáveis viajando junto.
Então vou explicar isso de uma maneira bem fácil de compreender. Se esse é o seu caso, leia com muita atenção, pois se não estiver com a documentação exigida, não adianta chorar, pois o menor não embarca, ainda que esteja prestes a completar 18 anos. Desse assunto posso falar com muita propriedade, pois me separei do pai das minhas filhas quando elas ainda eram bem pequenas e desde a emissão do primeiro passaporte delas, até a autorização de todas as viagem que foram feitas enquanto elas eram menores de idade, sempre necessitei apresentar autorização. No meu caso, sempre tive que recorrer a autorização judicial.
Documentos de viagem internacional exigidos para passageiros menores
→ É preciso autorização para fazer o passaporte de um menor: Em primeiro lugar, sem um passaporte não há como viajar para o exterior. Ainda que seja um bebê com dias de vida, é necessário passaporte e visto se o país de destino exigir visto é claro.
O que muitos não sabem, é que para fazer o passaporte de uma pessoa menor de idade também é necessário autorização de ambos os pais ou responsáveis legais. A Autorização de emissão de Passaporte pode ser feita por formulário simples, ou por autorização judicial, por procuração pública ou por procuração particular. O tipo aceito depende de quem estará acompanhando o menor no momento do atendimento presencial de solicitação. No site oficial do governo, você encontrará toda a explicação detalhada desse assunto e inclusive poderá baixar o modelo oficial de autorização conforme o seu caso. Clique aqui para ser redirecionado.
Mas não se desespere caso um dos responsáveis legais não queira dar autorização, seja ausente ou impedido por qualquer motivo, tenha falecido, ou ainda, se a pessoa tenha sido registrada por apenas um dos genitores. Sempre será possível obter autorização. No link que deixei acima, todas as possíveis situações estão previstas e a maneira de como poderá obter a autorização, tanto para emitir o passaporte quanto para embarcar está bem explicada.
Um detalhe que facilita muito a vida, é autorizar a emissão de passaporte com a inclusão de autorização de viagem, para que o menor viaje com a apenas um dos pais ou responsáveis legais, independente de qual seja. Para que seja impresso no passaporte, o tipo de autorização escolhido deve ser expressamente mencionado na Autorização de Emissão de Passaporte. Sem isso, o passaporte será impresso sem autorização de viagem e o menor deverá apresentar Autorização de Viagem Internacional em separado, sempre que viajar sem algum dos pais ou sozinho. No link acima, também está explicado como fazer isso e o modelo de cada autorização para baixar.
→ Autorização de Viagem Internacional: Como já antecipei no tópico acima, nenhum menor de 18 anos poderá deixar o país sem estar acompanhado dos responsáveis legais ou sem uma autorização daquele ou daqueles que não estiverem presentes na viagem. Uma vez que não conste no passaporte do menor a autorização de viagem conforme explicamos acima, será obrigatório apresentar Autorização de Viagem Internacional em separado, sempre que o menor viajar sem algum dos pais, responsável legal ou sozinho.
Como emitir autorização de viagem para menor
1. O responsável legal que não estiver presente na viagem, deverá fazer uma autorização por escrito e com firma reconhecida em cartório. É uma autorização padrão bem simples. Basta baixá-la no site do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que é o órgão que cuida das regras referentes à saída do menor do país. Clique aqui para baixar diretamente do CNJ. Por cautela, recomendamos imprimir em 2 vias. Poderá preencher os dados a mão mesmo. Reconheça as assinaturas em cartório. Carregue uma das vias junto com o passaporte do menor e a outra guarde em lugar seguro. Caso perca uma, estará a salvo com a outra.
2. A AEV – Autorização Eletrônica de Viagem é um novo processo digital de autorização de viagens a menores de idade, que entrou em vigor para viagens Internacionais no dia 07/02/2023. Desde 2021 esse processo já era feita para viagens de menores desacompanhados apenas em território Nacional. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento 103/2020, a AEV visa facilitar a vida dos viajantes, pois todo o processo pode ser feito digitalmente, de onde os responsáveis estiverem.
Clique aqui, para acessar o site do e-notariado e ver o passo a passo para emitir a AEV.
Quando emitido, o documento digital será acessado por aplicativo (Android e IOS) no celular. Nele, um QR Code servirá para as companhias aéreas verificarem a autorização no guichê de check-in. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) terá a validade definida pelos responsáveis e poderá ser acessada pelo site ou app do e-Notariado.
Para quem preferir ir ao cartório, como exemplificamos no item 1 deste post, continua existindo o modelo físico, com formulário impresso, preenchido e assinado pelos responsáveis do menor, com reconhecimento de firma ao vivo. Segundo o CNB/CF, o valor cobrado é o mesmo, presencial ou remotamente (pelo e-Notariado). O preço varia de acordo com o Estado.
3. Caso um dos responsáveis legais não autorize a viagem, ou seja ausente, será necessário ingressar com pedido judicial de autorização de viagem junto ao juizado da Infância e Juventude da sua região. Sem uma autorização, o menor desacompanhado de um dos responsáveis não embarca. Todas as informações sobre viagem internacional de menores de 18 anos você poderá consultar no site oficial do Governo Brasileiro clicando aqui. Se este for seu caso, nossa agência dispõe desse serviço através do nosso advogado. Entre em contato conosco para podermos lhe direcionar.
Para viagens de menores com grupos de viagem, acompanhados apenas de terceiros, o procedimento é o mesmo.
Nunca deixe para a última hora a conferência dos seu documentos de viagem. Um pequeno detalhe como este, se deixado para a última hora, pode impedir que sua viagem aconteça.
⇒ Para se preparar ainda mais para sua viagem, temos um post que explica alguns detalhes importantes de cada documento exigido em uma viagem internacional. Se quiser ler, é só clicar aqui.
Conte sempre com nossa ajuda para tirar suas dúvidas, organizar sua viagem, fazer suas reservas e adquirir seus ingressos.
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